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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1013095-06.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1013095-06.2025.8.26.0196

Ementa

Processo 1013095-06.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Francisca Bastos Conceição - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada. Em consequência, julgo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Conforme art. 1000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (cód. 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. P.I. e, após a baixa do processo, arquivem-se os autos com as formalidades legais (cód.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013095-06.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Francisca Bastos Conceição - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada. Em consequência, julgo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Conforme art. 1000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (cód. 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. P.I. e, após a baixa do processo, arquivem-se os autos com as formalidades legais (cód. 61615). - ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)