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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Conversão de Separação Judicial em Divórcio 1000036-55.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1000036-55.2026.8.26.0344

Ementa

Processo 1000036-55.2026.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.T.C. - Vistos. O requerimento satisfaz as exigências legais, razões pelas quais declaro dissolvido o vínculo conjugal pela conversão da separação judicial em divórcio e HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 01/03, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação, devendo os autores providenciar, diretamente, o necessário para a averbação perante ofício de registro civil competente. Oportunamente, arquivem-se, os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000036-55.2026.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.T.C. - Vistos. O requerimento satisfaz as exigências legais, razões pelas quais declaro dissolvido o vínculo conjugal pela conversão da separação judicial em divórcio e HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 01/03, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação, devendo os autores providenciar, diretamente, o necessário para a averbação perante ofício de registro civil competente. Oportunamente, arquivem-se, os autos. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)