Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1024250-70.2024.8.26.0477

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1024250-70.2024.8.26.0477

Ementa

Processo 1024250-70.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Praiamar Bloco Jangada - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1024250-70.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Praiamar Bloco Jangada - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP)