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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0014867-34.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0014867-34.2025.8.26.0224

Ementa

Processo 0014867-34.2025.8.26.0224 (processo principal 1055550-33.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Portal Bom Clima - Vistos. Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ao arquivo provisório. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0014867-34.2025.8.26.0224 (processo principal 1055550-33.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Portal Bom Clima - Vistos. Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ao arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)