Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, tendo em vista que o débito foi satisfeito sem intervenção judicial. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.