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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004361-65.2021.8.26.0565

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1004361-65.2021.8.26.0565

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, tendo em vista que o débito foi satisfeito sem intervenção judicial. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1004361-65.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Felice Romano - - Márcia Romano Bispo - Ponciano Pereira dos Santos - - Ana Paula Ferreira Pereira dos Santos - Vistos. Cuida-se de - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo proposta por Espólio de Felice Romano e outro em face Ponciano Pereira dos Santos e outro. Após a homologação do acordo celebrado entre as partes (fl. 127), foi noticiado nos autos o integral adimplemento da obrigação, conforme informação constante à fl. 131. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, tendo em vista que o débito foi satisfeito sem intervenção judicial. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP)