Ementa
DE SENTENÇA Nº 0000401-68.2025.8.26.0116/SP
EXEQUENTE : SONIA VIEIRA CARDOSO
ADVOGADO(A) : GISELE PATRICIA DA SILVA (OAB SP345453)
SENTENÇA
Vistos. Houve determinação de intimação da parte autora/exequente (evento 39), devidamente representada por advogado (procuração vide evento 2 do processo principal); contudo, devidamente intimada para dar andamento ao feito, deixou decorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante a inércia da parte autora/exequente, que deixou de dar andamento ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, DECLARO extinto o processo, nos termos do art. 485, III, c/c art. 771, p. único, ambos do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nesta fase processual. P.I. Oportunamente, ao arquivo.