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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001669-98.2025.8.26.0168

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0001669-98.2025.8.26.0168

Ementa

Processo 0001669-98.2025.8.26.0168 (processo principal 1004779-59.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Durval Correia - Onivaldo Batista - - Dulcilei Batista da Fonseca - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 85 e suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso Prazo Acordo", lançando-se, ainda, a movimentação 60975 - Autos no Prazo, anotando-se no campo vencimento a data de pagamento da última parcela (07/2026). 2.1 Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados nos autos e seus acréscimos (formulário à fl. 86). 3. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exequente em cinco dias sobre a satisfação da obrigação. 4. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação e extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001669-98.2025.8.26.0168 (processo principal 1004779-59.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Durval Correia - Onivaldo Batista - - Dulcilei Batista da Fonseca - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 85 e suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso Prazo Acordo", lançando-se, ainda, a movimentação 60975 - Autos no Prazo, anotando-se no campo vencimento a data de pagamento da última parcela (07/2026). 2.1 Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados nos autos e seus acréscimos (formulário à fl. 86). 3. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exequente em cinco dias sobre a satisfação da obrigação. 4. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação e extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SILVA CHIGNOLI (OAB 368186/SP), GUILHERME SILVA CHIGNOLI (OAB 368186/SP), VINÍCIUS AXELSON BUENO (OAB 388242/SP)