Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. "MULA" DO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que [a] ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.917.774/SP, relator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021.)
2. Mantida a pena definitiva em 4 anos e 2 meses de reclusão, não há de se falar em fixação de regime inicial aberto e em substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
3. Agravo regimental desprovido.