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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4094832-49.2026.8.26.0000

Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
4094832-49.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA PROVISÓRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS REFERENTES AOS VALORES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR ELA CONTESTADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE FOI VÍTIMA DE ESTELIONATÁRIOS. JUÍZO DE VERROSSIMILHANÇA NÃO CONFIGURADO. NÃO CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA EM FAVOR DO AUTOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.