Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) 4010079-30.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
4010079-30.2026.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4010079-30.2026.8.26.0625/SP AUTOR : ANIBAL DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIANA FISCHER DA SILVA (OAB SC055227) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.