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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 163.261

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/06/2022
Publicação
DJe 10/06/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.

1. A defesa não indicou situação que pudesse justificar a excepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao cumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era excessivamente gravosa.

2. Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que poderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi desenvolvida e não há nenhuma documentação comprobatória do alegado.

3. Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída do alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão agravada deve ser mantida.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.