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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1001847-27.2025.8.26.0654

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1001847-27.2025.8.26.0654

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Não há remessa necessária, por não se tratar de sentença concessiva da segurança. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001847-27.2025.8.26.0654 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Totall Consultoria e Holding Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Não há remessa necessária, por não se tratar de sentença concessiva da segurança. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO DA SILVA (OAB 215049/SP), PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/SP)