Ementa
Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Tendo em vista a notícia de quitação, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha a executada o montante devido a título de custas, tanto da fase de conhecimento, quanto da presente execução, mediante guia de recolhimento. Após a devida comprovação de recolhimento das custas, expeça-se MLE da quantia depositada às fls. 41 em favor da executada, após a apresentação de formulário MLE. Não havendo débito pendente a título de custas, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos.