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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001828-42.2026.8.26.0609

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0001828-42.2026.8.26.0609

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Tendo em vista a notícia de quitação, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha a executada o montante devido a título de custas, tanto da fase de conhecimento, quanto da presente execução, mediante guia de recolhimento. Após a devida comprovação de recolhimento das custas, expeça-se MLE da quantia depositada às fls. 41 em favor da executada, após a apresentação de formulário MLE. Não havendo débito pendente a título de custas, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001828-42.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 0008592-74.2008.8.26.0609) (processo principal 0008592-74.2008.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carla Adail Bento da Silva - Carrefour - Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Tendo em vista a notícia de quitação, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha a executada o montante devido a título de custas, tanto da fase de conhecimento, quanto da presente execução, mediante guia de recolhimento. Após a devida comprovação de recolhimento das custas, expeça-se MLE da quantia depositada às fls. 41 em favor da executada, após a apresentação de formulário MLE. Não havendo débito pendente a título de custas, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IRACY AMORIM DOS SANTOS SOARES (OAB 360556/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)