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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009846-68.2025.8.26.0286

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1009846-68.2025.8.26.0286

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC; revogando a tutela antecipada a fls. 20/23. Em se tratando de decisão homologatória, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais; assinalando sua condição de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos da pensão anteriormente determinados. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte autora, comprovando-se no prazo de 15 dias. Libere-se a pauta de audiências. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP), ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009846-68.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.B. - - B.B.S. - Fls. 46/47: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação; ausente contestação (CPC, artigo 485, parágrafo 4º). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC; revogando a tutela antecipada a fls. 20/23. Em se tratando de decisão homologatória, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais; assinalando sua condição de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos da pensão anteriormente determinados. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte autora, comprovando-se no prazo de 15 dias. Libere-se a pauta de audiências. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP), ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP)