Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC; revogando a tutela antecipada a fls. 20/23. Em se tratando de decisão homologatória, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais; assinalando sua condição de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos da pensão anteriormente determinados. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte autora, comprovando-se no prazo de 15 dias. Libere-se a pauta de audiências. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP), ROMEO SALVADOR FREITAS (OAB 483026/SP)