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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Termo Circunstanciado 0728270-47.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0728270-47.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato GUSTAVO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.

Inteiro teor

Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato GUSTAVO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.