Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE DISPENSA INTIMAÇÃO PESSOAL. PARTE EXPRESSAMENTE ADVERTIDA DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu sem resolução do mérito a Ação de Busca e Apreensão proposta pelo recorrente, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a sentença recorrida merece ser reformada em razão de eventual descumprimento das formalidades processuais exigidas para a extinção sem resolução do mérito, bem como por suposta violação aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação constitui requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil.