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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 0006033-03.2019.8.06.0097

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0006033-03.2019.8.06.0097
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Sem custas remanescentes nem condenação em honorários advocatícios, diante da decisão de ID 57283779. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0006033-03.2019.8.06.0097 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Execução Contratual] Parte Ativa: INSTITUTO COMPARTILHA Parte Passiva: MUNICIPIO DE ERERE INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado CHARLES GOIANA DE ANDRADE INTIMADO da SENTENÇA de ID nº 258508796, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "...Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Sem custas remanescentes nem condenação em honorários advocatícios, diante da decisão de ID 57283779. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes via sistema eletrônico. Transitada esta sentença em julgado e inexistindo atos pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva na distribuição. Expedientes necessários.". IRACEMA, 5 de novembro de 2026. ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral