Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação da obrigação. Sem custas remanescentes nem condenação em honorários advocatícios, diante da decisão de ID 57283779. Publique-se.