Ementa
Processo 1022225-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Acompleta Consultoria Ltda - - Alvaro Eugenio Paulino dos Santos - Homologo o acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. Providencie-se via Renajud a redução do bloqueio dos veículos para "transferência". Fls.102: em cinco dias, manifeste-se o credor quanto ao pedido de liberação da quantia bloqueada. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTO NERY DA SILVA (OAB 347223/SP), ROBERTO NERY DA SILVA (OAB 347223/SP)