Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.