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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005642-64.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
1005642-64.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005642-64.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Bezerra Galvão - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: PAULA CRISTINA LOPES PIZETTA (OAB 435627/SP)