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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0010222-53.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0010222-53.2025.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e em consquencdia JULGO EXTINTO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC o presente incidente de sentença. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor da execução. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0010222-53.2025.8.26.0001 (processo principal 1037030-88.2019.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Thopgan Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Casa de Carnes e Rotisseria Cwm Ltda - VISTOS. Assiste razão à executada. Com efeito, conforme se vê da inicial do presente incidente de cumprimento de sentença o título executivo mencionado pela exequente foi a sentença de fls. 844/858 dos autos principais, que foi anulada após o início do presente incidente. Neste contexto, de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, quanto à execução da sentença, sendo que eventual pretensão do exequente de receber os alugueres provisórios, expressamente mantidos pelo V. Acórdão de fls. 1004/1019 deverá ser veiculada em novo incidente, cabendo o exequente, se o caso, mencionar corretamente o título executivo judicial. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e em consquencdia JULGO EXTINTO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC o presente incidente de sentença. Outrossim, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor da execução. Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/SP)