Ementa
Processo 1006589-74.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.R. - - K.S.O.R. - D.A.R. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora a fls. 310/311 dos presentes autos, com a anuência do requerido (fls. 315/316) e do Ministério Público (fls. 320), e julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo os alimentos provisórios fixados a fls. 37/38, item "2". Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da d. Advogada nomeada (fls. 86). Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade concedida a fls. 37/38, item "1". Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.