Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1018950-22.2023.8.26.0006/SP
AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO RENASCENCA
ADVOGADO(A) : TATIANY LONGANI LEITE (OAB SP232436)
ADVOGADO(A) : EDMON SOARES SANTOS (OAB SP248724)
RÉU : SUELI MARIA MENDES DE OLIVEIRA DRYGALLA
ADVOGADO(A) : BRUNA MARIA DRYGALLA DE OLIVEIRA (OAB SP257310)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Verificada a ausência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, parágrafo único do CPC), certifique-se o trânsito em julgado