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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1018950-22.2023.8.26.0006

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1018950-22.2023.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1018950-22.2023.8.26.0006/SP

AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO RENASCENCA

ADVOGADO(A) : TATIANY LONGANI LEITE (OAB SP232436)

ADVOGADO(A) : EDMON SOARES SANTOS (OAB SP248724)

RÉU : SUELI MARIA MENDES DE OLIVEIRA DRYGALLA

ADVOGADO(A) : BRUNA MARIA DRYGALLA DE OLIVEIRA (OAB SP257310)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Verificada a ausência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, parágrafo único do CPC), certifique-se o trânsito em julgado

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1018950-22.2023.8.26.0006/SP AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO RENASCENCA ADVOGADO(A) : TATIANY LONGANI LEITE (OAB SP232436) ADVOGADO(A) : EDMON SOARES SANTOS (OAB SP248724) RÉU : SUELI MARIA MENDES DE OLIVEIRA DRYGALLA ADVOGADO(A) : BRUNA MARIA DRYGALLA DE OLIVEIRA (OAB SP257310) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Verificada a ausência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, parágrafo único do CPC), certifique-se o trânsito em julgado