Ementa
Processo 0002529-16.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1002351-84.2025.8.26.0637) (processo principal 1002351-84.2025.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Candido Santana - Banco Bradesco S.A. - Diante do depósito integral e da expressa concordância do exequente quanto à quitação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica e da evidente falta de interesse recursal quanto à extinção da obrigação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado no tocante ao crédito exequendo. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado em favor da parte exequente e de seus patrono, observados os formulários apresentados e os acréscimos legais da conta judicial. Intime-se a parte executada, por seus patronos, para que promova o recolhimento das custas processuais finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa do Estado e protesto (arts. 1.093 e seguintes das NSCGJ do TJSP), ressalvada eventual gratuidade da justiça. Oportunamente, comprovado o recolhimento das custas (ou expedida a respectiva certidão à Fazenda Pública) e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema.