Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4004636-67.2025.8.26.0000

Julgamento
23/12/2025
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
4004636-67.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Voto nº 39226

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cobrança de aluguéis. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita do autor. Prova coligida que revela a insuficiência de recursos do agravante para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Artigo 98 do CPC.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA acompanhada de documentos que denotam a compatibilidade da situação econômico-financeira do agravante com o benefício requerido. Decisão reformada. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.