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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4002629-79.2025.8.26.9061

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
4002629-79.2025.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Juizados Especiais – Irrecorribilidade das decisões interlocutórias – Inadmissibilidade do agravo de instrumento no rito da Lei 9.099/95 – Tema 77/STF – Incidência do Enunciado 15 do FONAJE – Hipóteses excepcionais restritas à demonstração de lesão grave ou de difícil reparação – Ausência de risco comprovado – Tutela de urgência devidamente fundamentada e mantida – Possibilidade de insurgência futura em recurso inominado – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.