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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1009929-74.2024.8.26.0624

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1009929-74.2024.8.26.0624

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, ao todo, em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1009929-74.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - V.A.D. - L.V.A.S. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, ao todo, em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELITA DAL NEGRO ALVES DE CAMARGO (OAB 366335/SP), FARIANE CAMARGO RODRIGUES (OAB 318594/SP)