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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1096029-18.2025.8.26.0100

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1096029-18.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 1096029-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia Ferreira da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Portanto, diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1096029-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia Ferreira da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Portanto, diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com os critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2026. - ADV: ATILA LEONARDO RAIA (OAB 306392/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)