Ementa
Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de não fazer, consistente em não incluir a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) - atual GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva) - na base de cálculo da contribuição previdenciária; b) condenar o requerido a restituir à autora os valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária a partir de 12/11/2019, por descumprimento à base de cálculo mencionada no item "a" deste dispositivo, com atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de cada desconto excessivo até o trânsito em julgado, quando então será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que contém atualização monetária e juros de mora. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)