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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004625-55.2025.8.26.0270

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1004625-55.2025.8.26.0270

Ementa

Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de não fazer, consistente em não incluir a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) - atual GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva) - na base de cálculo da contribuição previdenciária; b) condenar o requerido a restituir à autora os valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária a partir de 12/11/2019, por descumprimento à base de cálculo mencionada no item "a" deste dispositivo, com atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de cada desconto excessivo até o trânsito em julgado, quando então será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que contém atualização monetária e juros de mora. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004625-55.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Silvana Aparecida de Almeida Costa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de não fazer, consistente em não incluir a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) - atual GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva) - na base de cálculo da contribuição previdenciária; b) condenar o requerido a restituir à autora os valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária a partir de 12/11/2019, por descumprimento à base de cálculo mencionada no item "a" deste dispositivo, com atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de cada desconto excessivo até o trânsito em julgado, quando então será aplicada exclusivamente a Taxa Selic, que contém atualização monetária e juros de mora. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)