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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0026145-16.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0026145-16.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0026145-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1045926-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria de Fatima Rezende Gomes - BANCO PAN S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há atos constritivos no presente feito, não demandando esforços desse juízo para a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0026145-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1045926-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria de Fatima Rezende Gomes - BANCO PAN S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há atos constritivos no presente feito, não demandando esforços desse juízo para a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP)