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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1033640-79.2021.8.26.0506

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1033640-79.2021.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033640-79.2021.8.26.0506/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO VITTA PRACAS DO IPIRANGA

ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB SP297460)

SENTENÇA

Tendo em vista a manifestação do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada certificação. Deverá a serventia providenciar a baixa de eventuais restrições de bens ou financeiras, verificação de custas pendentes e baixa dos autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033640-79.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO VITTA PRACAS DO IPIRANGA ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB SP297460) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada certificação. Deverá a serventia providenciar a baixa de eventuais restrições de bens ou financeiras, verificação de custas pendentes e baixa dos autos.