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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006896-58.2026.8.04.4400

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
0006896-58.2026.8.04.4400

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

Inteiro teor

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;