Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;