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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0021469-28.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0021469-28.2025.8.26.0002

Ementa

Processo 0021469-28.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0032672-55.2023.8.26.0002) (processo principal 0032672-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.R.R. - L.F.R.C.L. - Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da unificação dos procedimentos. Serventia: Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1066185-26.2025.8.26.0002. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, em razão da natureza da decisão. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0021469-28.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0032672-55.2023.8.26.0002) (processo principal 0032672-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.R.R. - L.F.R.C.L. - Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da unificação dos procedimentos. Serventia: Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1066185-26.2025.8.26.0002. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, em razão da natureza da decisão. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), CARLA BARBIERI ROCHA SANTOS (OAB 231553/SP)