Ementa
Processo 0021469-28.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0032672-55.2023.8.26.0002) (processo principal 0032672-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.M.R.R. - L.F.R.C.L. - Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da unificação dos procedimentos. Serventia: Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1066185-26.2025.8.26.0002. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, em razão da natureza da decisão. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.