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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4004503-25.2025.8.26.0000

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
4004503-25.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO EXECUTIVO – insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido de arresto de bens em nome dos agravados – medida descabida, por ora – ausência de citação – embora não se exija o esgotamento das tentativas de citação para deferimento do arresto previsto no art. 830 do CPC, as circunstâncias dos autos tornam açodada a medida pretendida – foi feita uma única tentativa de citação pelo correio, com retorno do AR com a informação “desconhecido” – decisão mantida – agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.