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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4006000-74.2025.8.26.0000

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
4006000-74.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Os documentos que instruem o feito comprovam que a agravante não dispõe de renda para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, o que autoriza o deferimento da gratuidade da justiça. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com a concessão da gratuidade da justiça ao agravante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.