Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000108-36.2025.8.26.0405/SP AUTOR : CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ160970) RÉU : TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA ADVOGADO(A) : CAUÊ MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB GO049591) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.