Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação, e, por consequência, determino a busca e apreensão do veículo "VOLKSWAGEN/VIRTUS COMFORT" (placas CDR6C61), a qual restou concretizada (fls. 118), ficando consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, tornando definitiva a medida liminar (fls. 62/63); bem como condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)