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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1003003-33.2023.8.26.0650

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1003003-33.2023.8.26.0650

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a ação, e, por consequência, determino a busca e apreensão do veículo "VOLKSWAGEN/VIRTUS COMFORT" (placas CDR6C61), a qual restou concretizada (fls. 118), ficando consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, tornando definitiva a medida liminar (fls. 62/63); bem como condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003003-33.2023.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Francine Maria Labriola - Ante o exposto, julgo procedente a ação, e, por consequência, determino a busca e apreensão do veículo "VOLKSWAGEN/VIRTUS COMFORT" (placas CDR6C61), a qual restou concretizada (fls. 118), ficando consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, tornando definitiva a medida liminar (fls. 62/63); bem como condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)