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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008445-04.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1008445-04.2025.8.26.0005

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: Declarar a inexistência dos débitos relativos aos contratos n° 752562302, 753001575 e 755627129; Condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora em razão de tais contratos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARCELO FERNANDES E SILVA (OAB 385236/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1008445-04.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mariza de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: Declarar a inexistência dos débitos relativos aos contratos n° 752562302, 753001575 e 755627129; Condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora em razão de tais contratos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARCELO FERNANDES E SILVA (OAB 385236/SP)