Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: Declarar a inexistência dos débitos relativos aos contratos n° 752562302, 753001575 e 755627129; Condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora em razão de tais contratos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARCELO FERNANDES E SILVA (OAB 385236/SP)