Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por C. F. D. S. S. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal), dando-se baixa definitiva.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por C. F. D. S. S. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal), dando-se baixa definitiva.
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Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000404-90.2026.8.26.0189/SP REQUERENTE : CICERA FRANCISCA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB SP243704) SENTENÇA O processo deve ser extinto por ausência de regularidade sistêmica (CPC, art. 485, VI) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VI) ajuizado por C. F. D. S. S. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal), dando-se baixa definitiva.