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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1137951-83.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1137951-83.2025.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da autora ao recebimento dos vencimentos correspondentes à Classe Especial nos períodos em que esteve lotada no DAP (de 11/2020 a 13.02.2025) e no DEMACRO (a partir de 13.02.2025); e condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais apuradas entre a 1ª Classe e a Classe Especial, com reflexos em adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), 13º salário e terço constitucional de férias. Os valores devem observar a prescrição quinquenal e serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos do Tema 1199 do STF (EC 113/2021) a ser auferido em liquidação de sentença. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 3º e 4º, II, do CPC. P.I. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1137951-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Lenita Queiroz Seta Hatsushi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da autora ao recebimento dos vencimentos correspondentes à Classe Especial nos períodos em que esteve lotada no DAP (de 11/2020 a 13.02.2025) e no DEMACRO (a partir de 13.02.2025); e condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais apuradas entre a 1ª Classe e a Classe Especial, com reflexos em adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), 13º salário e terço constitucional de férias. Os valores devem observar a prescrição quinquenal e serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos do Tema 1199 do STF (EC 113/2021) a ser auferido em liquidação de sentença. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 3º e 4º, II, do CPC. P.I. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)