Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, com exame do mérito, para EXONERAR o alimentante do pagamento dos alimentos a que originariamente estava obrigado, retroagindo esta sentença ao momento da citação, em conformidade ao disposto no artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Expeça-se ofício ao INSS para cessar os alimentos de forma definitiva. Em decorrência da sucumbência, a ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente, além de honorários advocatícios da parte autora, estes últimos fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, após as anotações de praxe.