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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004707-48.2024.8.26.0003

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1004707-48.2024.8.26.0003

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, com exame do mérito, para EXONERAR o alimentante do pagamento dos alimentos a que originariamente estava obrigado, retroagindo esta sentença ao momento da citação, em conformidade ao disposto no artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Expeça-se ofício ao INSS para cessar os alimentos de forma definitiva. Em decorrência da sucumbência, a ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente, além de honorários advocatícios da parte autora, estes últimos fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, após as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004707-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.I.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, com exame do mérito, para EXONERAR o alimentante do pagamento dos alimentos a que originariamente estava obrigado, retroagindo esta sentença ao momento da citação, em conformidade ao disposto no artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. Expeça-se ofício ao INSS para cessar os alimentos de forma definitiva. Em decorrência da sucumbência, a ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente, além de honorários advocatícios da parte autora, estes últimos fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, após as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP)