Ementa
DESPACHO
Nº 2243463-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eudes Moreira Lacerda - Agravado: Banco J Safra S/A - Tendo em vista que a agravante informou à fl. 46 que desiste do presente recurso, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porque PREJUDICADO. Comunique-se o Juízo a quo ([email protected]) do inteiro teor desta decisão monocrática, cuja cópia integral digitalmente assinada servirá por ofício. P.R.I.