Ementa
Processo 1002679-10.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alvaro da Cruz Picanço e outros - Sul America Cia de Seguro Saude - Diante da manifestação da parte credora, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.