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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1007474-71.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1007474-71.2025.8.26.0020

Ementa

Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de deferir o requerimento de divórcio das partes deste processo, observadas as condições acima fixadas. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes de 10% do valor atualizado da causa. P. Int. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007474-71.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.R. - L.A.B.R. - Certifico e dou fé que nesta data inseri no cadastro "advogado do réu revel", para possibilitar a publicação, em atendimento ao artigo 346, CPC Fls 52/53: 3.) Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de deferir o requerimento de divórcio das partes deste processo, observadas as condições acima fixadas. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes de 10% do valor atualizado da causa. P. Int. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)