Ementa
Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de deferir o requerimento de divórcio das partes deste processo, observadas as condições acima fixadas. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes de 10% do valor atualizado da causa. P. Int. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)