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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000175-54.2025.8.26.0372

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
1000175-54.2025.8.26.0372

Ementa

Processo 1000175-54.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Rogerio Moller - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 101/102: Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que houve acordo entre as partes, não tendo mais que se falar em mérito. E, diante da inércia da parte credora, presume-se que a obrigação foi satisfeita e, em decorrência, a extinção é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1000175-54.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Rogerio Moller - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 101/102: Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que houve acordo entre as partes, não tendo mais que se falar em mérito. E, diante da inércia da parte credora, presume-se que a obrigação foi satisfeita e, em decorrência, a extinção é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO (OAB 17101/PB)