Ementa
Processo 1000175-54.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Rogerio Moller - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 101/102: Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que houve acordo entre as partes, não tendo mais que se falar em mérito. E, diante da inércia da parte credora, presume-se que a obrigação foi satisfeita e, em decorrência, a extinção é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.