Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor depositado nos autos em favor dos advogados da executada Rojor Participações e Empreendimentos Ltda (R$ 26.837,96), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Considerando-se o pagamento realizado no prazo previsto no art. 523 do CPC, inexiste a obrigação de pagamento da taxa atinentes à satisfação da obrigação. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.