Ementa
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO - Autora afirma que foi surpreendida com a contratação de empréstimo bancário no valor de R$ 9.890,31, realizada sem sua autorização, ciência ou manifestação de vontade - Ação que visa a declaração de inexistência do débito, a nulidade e rescisão do contrato, a abstenção de cobranças e de negativação e a indenização por danos morais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - Declaração de inexistência do débito e nulidade do contrato - Determinação para que o réu se abstenha de efetuar cobranças e de negativar o nome da autora, ou exclua eventual negativação já efetivada - Condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. RECURSO DO RÉU - Regularidade da contratação eletrônica mediante login, senha e M-Token de uso exclusivo da consumidora - Investimentos institucionais em segurança cibernética - Culpa exclusiva da autora ou de terceiro - Fortuito externo - Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ - Ausência de comprovação do dano moral - Mera cobrança indevida que não gera dano moral - Pedido subsidiário de redução do quantum indenizatório. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - Relação de consumo - Incidência do CDC - Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) - Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação, deixando de apresentar logs de acesso, geolocalização, biometria, assinatura digital ou qualquer trilha de eventos apta a demonstrar a manifestação de vontade da autora - Alegações genéricas sobre investimentos institucionais em segurança cibernética que não substituem a prova concreta da contratação específica - Fraude que somente produziu efeitos em razão da liberação de crédito e do processamento interno da operação pelo próprio banco - Fortuito interno caracterizado - Inaplicabilidade das excludentes de responsabilidade previstas no artigo 14, § 3º, do CDC - Débito inexistente - Negativação indevida que acarreta dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica do prejuízo - Valor fixado (R$ 5.000,00) que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso, com caráter compensatório e pedagógico, e consentâneo com precedentes desta Turma Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO.