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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4010866-19.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
4010866-19.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010866-19.2025.8.26.0003/SP

AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)

SENTENÇA

Vistos. Homologo a desistência manifestada ao evento 50.1 e, assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida no evento 14.1 e determino o imediato recolhimento do mandado do evento 47.1. Indefiro o desbloqueio do veículo, haja vista que não houve determinação do Juízo nesse sentido. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte autora, nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, visto que a relação jurídica processual não se completou. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010866-19.2025.8.26.0003/SP AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA Vistos. Homologo a desistência manifestada ao evento 50.1 e, assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida no evento 14.1 e determino o imediato recolhimento do mandado do evento 47.1. Indefiro o desbloqueio do veículo, haja vista que não houve determinação do Juízo nesse sentido. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte autora, nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, visto que a relação jurídica processual não se completou. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.