Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010866-19.2025.8.26.0003/SP
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)
SENTENÇA
Vistos. Homologo a desistência manifestada ao evento 50.1 e, assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida no evento 14.1 e determino o imediato recolhimento do mandado do evento 47.1. Indefiro o desbloqueio do veículo, haja vista que não houve determinação do Juízo nesse sentido. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte autora, nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, visto que a relação jurídica processual não se completou. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.