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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Representação Criminal/notícia de Crime 1021183-39.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
1021183-39.2026.8.26.0506

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa e por ausência de interesse processual e de justa causa, com fundamento, por analogia (artigo 3º do Código de Processo Penal), no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal e nos artigos 330, incisos II e III, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Ressalvo à requerente a possibilidade de noticiar os fatos à autoridade policial ou ao Ministério Público e de deduzir eventual pretensão patrimonial perante o juízo cível competente. Intime-se a requerente, por seu advogado, Dr.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1021183-39.2026.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - Zenith Rental Ltda - IV DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa e por ausência de interesse processual e de justa causa, com fundamento, por analogia (artigo 3º do Código de Processo Penal), no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal e nos artigos 330, incisos II e III, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Ressalvo à requerente a possibilidade de noticiar os fatos à autoridade policial ou ao Ministério Público e de deduzir eventual pretensão patrimonial perante o juízo cível competente. Intime-se a requerente, por seu advogado, Dr. Frederico Miranda (OAB/MG nº 88.563). Após, dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observada movimentação 61615. Em caso de apresentação de recurso, será admitido processamento EXCLUSIVEMENTE nos mesmos autos, consignado ausência de previsão legal para efeito meramente devolutivo. Diante da distribuição, nesta data, de mais de 150 pedidos de idêntico teor, formulados pela mesma requerente e subscritos pelo mesmo advogado, comunique-se, por ofício único da unidade, com cópia desta decisão, ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça ([email protected]), para conhecimento e eventual acompanhamento, observados os Comunicados CG nº 1.757/2016, nº 2/2017 e nº 424/2024 (Enunciado 4), a Nota Técnica nº 04/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. - ADV: FREDERICO MIRANDA (OAB 88563/MG)