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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003832-10.2025.8.26.0079

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
1003832-10.2025.8.26.0079

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil exclusivamente em relação aos honorários de sucumbência e custas processuais.. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003832-10.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil exclusivamente em relação aos honorários de sucumbência e custas processuais.. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALINE APARECIDA GUEDES SIRINO (OAB 411599/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)