Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de R$14.219,70 ao requerente a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o indeferimento do pedido (14/03/2025, evento 11, DOC12) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.