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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003973-15.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1003973-15.2025.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de R$14.219,70 ao requerente a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o indeferimento do pedido (14/03/2025, evento 11, DOC12) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003973-15.2025.8.26.0019/SP RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de R$14.219,70 ao requerente a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o indeferimento do pedido (14/03/2025, evento 11, DOC12) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.